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Terceirização x Contratação Direta: Qual a melhor opção para trabalhadores e empresas? Especialista explica!

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(Dra. Juliane Garcia de Moraes, advogada trabalhista)

A escolha entre trabalho terceirizado e direito é uma questão relevante tanto para empregadores quanto para trabalhadores, impactando diretamente os direitos, deveres e a relação de trabalho estabelecida. Juliane Garcia de Moraes, advogada especializada em direito trabalhista do escritório Moraes Advocacia, esclarece as principais diferenças entre essas modalidades e o que elas implicam para os trabalhadores.

Trabalho Direto

No trabalho direto, o trabalhador é contratado diretamente pela empresa onde irá prestar seus serviços. Isso significa que a relação de emprego é estabelecida entre o trabalhador e a empresa, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Os trabalhadores contratados diretamente têm um vínculo empregatício claro com a empresa, o que lhes garante uma série de direitos, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), licença-maternidade/paternidade e aviso prévio,” explica Juliane.

Além disso, esses trabalhadores têm acesso a benefícios adicionais que a empresa possa oferecer, como planos de saúde, vale-alimentação, e participação nos lucros. A responsabilidade pelo cumprimento dessas obrigações é inteiramente da empresa contratante.

Trabalho Terceirizado

No caso do trabalho terceirizado, o trabalhador é contratado por uma empresa de terceirização, que o coloca para prestar serviços em outra empresa. A empresa terceirizada é responsável pelo pagamento de salários e cumprimento de obrigações trabalhistas.

“A terceirização é permitida para qualquer atividade da empresa contratante, inclusive para a atividade-fim, desde a reforma trabalhista de 2017,” ressalta Juliane. “Os trabalhadores terceirizados têm direito aos mesmos benefícios e condições de trabalho dos empregados diretos da empresa tomadora de serviços, desde que sejam inerentes às funções que desempenham.”

Direitos e Deveres

Juliane destaca que, apesar das diferenças no vínculo empregatício, os trabalhadores terceirizados também têm direitos assegurados pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS, e outros benefícios. A diferença está na responsabilidade sobre o cumprimento desses direitos, que recai sobre a empresa terceirizadora.

“A empresa contratante deve zelar para que a empresa terceirizadora cumpra suas obrigações trabalhistas. Caso contrário, ela pode ser responsabilizada solidariamente,” afirma a advogada. “Por isso, é essencial que as empresas contratantes escolham prestadoras de serviços idôneas e que estejam em conformidade com a legislação.”

Implicações para o Trabalhador

As principais implicações para o trabalhador estão na segurança e na estabilidade do emprego. Trabalhadores diretos tendem a ter maior estabilidade, já que estão integrados ao quadro de funcionários da empresa e podem ter mais oportunidades de crescimento interno.

“Trabalhadores terceirizados, por outro lado, podem enfrentar maior rotatividade e menos estabilidade no emprego, dependendo da empresa terceirizadora e das demandas do mercado,” comenta Juliane. “No entanto, a terceirização pode ser uma porta de entrada para o mercado de trabalho, especialmente em setores com alta demanda por mão de obra especializada.”

A decisão entre contratar diretamente ou terceirizar deve ser cuidadosamente avaliada pelas empresas, levando em conta aspectos econômicos, estratégicos e legais. Para os trabalhadores, é importante entender seus direitos em ambas as modalidades e buscar sempre a formalização da relação de trabalho para garantir a proteção trabalhista.

“A clareza sobre os direitos e deveres de cada modalidade de contratação é fundamental para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado,” conclui Juliane Garcia de Moraes.

A especialista enfatiza a importância de consultar um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou problemas na relação de trabalho, para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que qualquer irregularidade seja devidamente corrigida.

Sobre a Dra Juliane Moraes e o escritório Moraes Advocacia

A Dra. Juliane Garcia de Moraes é uma destacada advogada trabalhista com mais de 15 anos de experiência na área, tornando-se uma referência nacional, especialmente em questões ligadas à saúde no trabalho. Sua formação acadêmica é sólida, com graduação pela Fundação Eurípedes Soares da Rocha, Univem, em Marília-SP, e aprimoramento através de cursos de especialização e extensão pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (ESA-OAB).

Desde 2008, a Dra. Juliane dedica-se à defesa de bancários, com atuação destacada tanto em direitos individuais quanto coletivos do trabalho. Sua expertise inclui uma colaboração significativa junto à AGEBB – Associação dos Gerentes do Banco do Brasil, onde tem contribuído para a promoção e defesa dos direitos dos trabalhadores do setor bancário.

À frente do escritório Moraes Advocacia, a Dra. Juliane Garcia de Moraes e sua equipe oferecem serviços jurídicos especializados em direito trabalhista, direito trabalhista bancário, direito civil e direito digital. O escritório é reconhecido pela sua ampla experiência e pela abordagem personalizada na solução de casos, muitos dos quais de grande repercussão no cenário nacional.

Para mais informações sobre a Dra. Juliane Garcia de Moraes e o escritório Moraes Advocacia, acesse o site https://moraes-advocacia.com

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Negócios

Reforma do Código Civil aborda novos arranjos familiares e direitos digitais

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Em análise no Senado, o Projeto de Lei prevê a ampliação da proteção a famílias diversas, identidades digitais e animais sencientes.

Florianópolis, Maio de 2025. No dia 15 de maio, celebra-se o Dia Internacional da Família — uma data que convida à reflexão sobre os múltiplos arranjos familiares da sociedade contemporânea. E embora o Brasil ainda tenha como base o Código Civil de 2002, um projeto atualmente em tramitação no Senado busca modernizar essa legislação, para que ela reflita melhor as realidades sociais, tecnológicas e jurídicas do século XXI.

O Projeto de Lei nº 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, propõe uma ampla reforma do Código Civil. Entre os principais pontos, estão o reconhecimento legal da união homoafetiva, a definição dos animais como seres sencientes, a modernização das regras sobre herança e a introdução de dispositivos sobre o Direito Civil Digital — temas que, hoje, afetam diretamente o conceito contemporâneo de família.

“O Código Civil atual é de 2002. De lá pra cá, vivemos transformações profundas: do avanço da internet à consolidação de novos modelos familiares. Era urgente que a legislação acompanhasse essa realidade”, afirma o advogado Gustavo Espindola Winck, especialista em Direito de Família e Sucessões, do escritório Telles Fonseca, em Florianópolis.

União homoafetiva

A proposta traz um novo olhar para o conceito de família, propondo que a união estável entre pessoas do mesmo sexo seja expressamente reconhecida no Código Civil. O art. 9º, inciso III, passa a incluir a possibilidade de registro dessa união em cartório por escritura pública ou termo declaratório, com os mesmos efeitos legais de qualquer outra união estável.

“Essa mudança pacifica o que já é realidade nas decisões judiciais desde 2011. O projeto busca consolidar no texto da lei algo que já é uma realidade social: famílias formadas por casais homoafetivos. A invisibilidade legal não é mais admissível em um país democrático”, afirma Espindola.

Animais como parte da família

O projeto também reconhece, pela primeira vez, os animais como seres sencientes, ou seja, dotados de sensibilidade. O art. 91-A os retira da categoria de ‘coisas’ e garante uma proteção jurídica condizente com seu papel no ambiente sociofamiliar.

Direito Civil Digital: contratos, identidade e provas

Outro avanço importante é a incorporação de regras próprias para o ambiente digital, algo inexistente no Código atual:
• O art. 83, IV reconhece conteúdos digitais com valor econômico como bens móveis, permitindo que sejam herdados ou negociados.
• O art. 212 valida documentos digitais como prova legal, desde que tenham integridade e autenticidade asseguradas.
• O art. 16, §3º protege juridicamente pseudônimos, heterônimos, personas e avatares digitais, equiparando-os à identidade civil.
• O art. 397, §3º admite que notificações possam ser feitas por meios digitais como e-mail ou aplicativos de mensagem, se houver comprovação de ciência.

“O Direito Civil Digital é uma necessidade. Estamos lidando com contratos eletrônicos, perfis virtuais, identidades digitais e patrimônio intangível. O Código de 2002 foi feito para outra era”, explica Espindola. “A proposta, se aprovada, vai oferecer mais segurança jurídica tanto para as relações pessoais quanto para as patrimoniais no ambiente digital”.

A proposta também moderniza dispositivos sobre herança e ausência, fortalecendo o reconhecimento da filiação socioafetiva (art. 9º, incisos VII e VIII) como fundamento legal para efeitos sucessórios, além de atualizar regras sobre curadoria, posse de bens e sucessão provisória em casos de desaparecimento do titular.

Apesar de ainda estar em tramitação no Senado, o Projeto de Lei nº 4/2025 marca um passo importante para adequar a legislação civil brasileira à vida real das famílias de hoje — conectadas, diversas, afetivas e digitais.

Sobre a fonte: Gustavo Espindola Winck é advogado com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio, concluída em agosto de 2020. Ele atua no escritório Telles Fonseca Sociedade Individual de Advocacia.

Contato: (48) 98416-3142 | Instagram: @tellesfonsecaadvogados | Site: https://www.tellesfonseca.adv.br

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Cristiano Galego: o Rei das Loiras que virou império

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Por Redação | Especial Beleza, Negócios & Estilo

Aos 34 anos, Cristiano Galego já alcançou o que muitos levam uma vida inteira para sonhar. Com impressionantes 22 anos de carreira, o cabeleireiro conhecido como “O Rei das Loiras” não só dominou o mercado da beleza no Brasil, como atravessou fronteiras e conquistou o mundo — fio a fio.

Seus loiros personalizados atraem clientes de todos os cantos do planeta. São mulheres que atravessam continentes em busca da transformação que só ele sabe fazer. E os números comprovam seu sucesso: mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, vídeos com mais de 10 milhões de visualizações e mais de 650 atendimentos mensais realizados por ele e sua equipe de elite.

Muito além das mechas: um império em construção

Mas Cristiano não se limita à tesoura e ao papel alumínio. Ele é também um empresário visionário, que soube transformar sua autoridade técnica em um negócio altamente rentável. Sua mais nova aposta? A SMART-ART, uma rede de franquias de salões de beleza que promete revolucionar o setor.

“Para chegar aonde poucos chegam, faça o que poucos fazem”, afirma, com o tom de quem conhece o caminho.

SMART-ART: Onde a beleza encontra a inteligência de negócios

Diferente das franquias tradicionais, que apostam apenas no básico, a SMART-ART mira direto no coração do lucro: química capilar e estética avançada, os dois segmentos mais rentáveis do mercado da beleza. Tudo isso com um padrão de excelência que leva a assinatura de Cristiano.

Cada franqueado recebe treinamento completo, replicando os métodos técnicos e o atendimento que tornaram o nome “Cristiano Galego” sinônimo de qualidade e transformação. E a experiência vai além da cadeira de salão.

Arquitetura que valoriza a beleza

As unidades SMART-ART são projetadas pela premiada Amanda Godofredo Ohpis, especialista em ambientes comerciais de alto impacto. O resultado? Espaços modernos, acolhedores e altamente funcionais — pensados para encantar clientes e valorizar cada detalhe da jornada de beleza.

Da tela para a vida real: o comunicador que inspira

Carismático, espontâneo e cheio de energia, Cristiano também conquistou a TV. Após três temporadas na Band como apresentador, ele prepara seu retorno às telinhas com um novo quadro de transformações em parceria com a renomada marca La’Brizza Cosméticos, desta vez em uma nova emissora nacional.

Em meio à agenda cheia, entre gravações, atendimentos, gestão de franquias e viagens, ele também é marido e pai de duas meninas — e compartilha sua rotina intensa com leveza e bom humor em seu movimentado Instagram.

Um nome, uma marca, um movimento

Cristiano Galego não é apenas um cabeleireiro. Ele é uma marca, uma referência, um verdadeiro movimento de transformação que inspira milhares de profissionais da beleza a acreditarem em seus sonhos. Com mais de 40 mil cabeleireiros formados em 18 países através de seus cursos online, ele prova que conhecimento, quando bem compartilhado, gera legado.

O futuro da beleza já tem nome — e sobrenome. Ele é loiro, ousado e altamente lucrativo. Ele é SMART-ART. Ele é Cristiano Galego.

📲 Acompanhe de perto as redes sociais @cristianogalego

(Imagens reprodução Instagram/@cristianogalego)

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Tudo o que você precisa saber sobre férias e guarda compartilhada

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Advogada Helena Achcar esclarece como os pais podem se organizar durante esse período

Com a chegada das férias escolares, pais que têm guarda compartilhada precisam se organizar para garantir um período tranquilo para todos, principalmente para os filhos. A advogada Helena Achcar, especialista em Direito de Família, lista os principais pontos de atenção:

1. Não existe modelo único de divisão

A lei não determina como as férias devem ser divididas. O ideal é que os pais conversem e definam juntos o que funciona melhor para a rotina familiar e o bem-estar da criança.

2. Diálogo é fundamental

Priorize conversas claras e objetivas para alinhar expectativas e evitar conflitos. “As férias não devem ser tratadas como tempo de posse, mas como oportunidade de convivência saudável”, explica Helena.

3. Está no acordo ou na sentença?

Verifique se o acordo de guarda ou a sentença judicial já prevê a divisão das férias. Caso não esteja especificado, é necessário ajustar diretamente com o outro genitor ou, em caso de conflito, buscar orientação jurídica.

4. Viagens precisam de autorização

Para viagens nacionais, informe o outro responsável sobre data, destino e contatos. Já para viagens internacionais, é necessária autorização expressa do outro genitor ou decisão judicial que a dispense.

5. Planeje junto com as férias do trabalho

Se possível, alinhe suas férias trabalhistas ao período escolar dos filhos. “Esse planejamento é essencial, principalmente para quem não conta com rede de apoio”, orienta a especialista.

6. Atenção aos contratos de viagem ou colônia de férias

Leia todas as cláusulas antes de fechar o serviço, principalmente as de cancelamento e reembolso. “Essa análise prévia evita prejuízos financeiros e dores de cabeça futuras”, destaca Helena.

7. Foque no bem-estar da criança

Evite transformar as férias em disputa de tempo. Pergunte à criança sobre seus desejos e inclua suas vontades nas decisões, sempre considerando sua segurança e rotina.

Para Helena Achcar, o mais importante é lembrar que a guarda compartilhada não é sobre dividir o filho, mas somar cuidados, responsabilidades e afeto.

Sobre Dra. Helena Achcar:

Advogada especialista em direito de família, membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), coordenadora da comissão de Direito de Família da Subseção de Santana-SP e membro da comissão de violência doméstica do IBDFAM.

O escritório Helena Achcar Advocacia é comprometido com a excelência, a ética e a justiça. Contando com uma equipe multidisciplinar de advogados especialistas que atuam em diversas áreas do Direito, proporcionando soluções jurídicas completas, estratégicas e personalizadas para nossos clientes.

O seu diferencial está na combinação entre especialização técnica e atendimento humanizado.

Site: https://www.advogadahelenaachcar.com.br/

Instagram: @helenaa.adv

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