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Uso de carro próprio e de apps para ir ao trabalho cresce e consolida tendência do benefício flexível

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Pesquisa CNT de Mobilidade da População Urbana mostra queda na preferência por modais subsidiados pelo Vale-Transporte como ônibus e metrô

Nos últimos sete anos, a preferência do brasileiro pelo uso de ônibus para ir ao trabalho teve uma redução de 14,3 pontos percentuais, caindo de 42,5% em 2027 para 30,9% este ano. O fenômeno demonstrado pela Pesquisa CNT de Mobilidade da População Urbana 2024, realizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), com apoio da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) é apontado por especialistas como mais um forte argumento no sentido da intensificação dos esforços pela flexibilização na forma de concessão de benefícios ao trabalhador no país.

O estudo, divulgado em agosto, mostrou que, com esses 30,9% de citações, o ônibus ainda é o meio de transporte de uso predominante pela população brasileira, mas essa escolha já está muito próxima, por exemplo, do carro próprio, que já acumula 29,6% das menções. A opção de se deslocar até o local de trabalho com seu próprio veículo era a alternativa adotada por apenas 22,2% das pessoas em 2017.

Enquanto isso, a realização deste trajeto a bordo da moto própria mais que dobrou, saindo de 5,1% para 10,9% no período. O quadro da transformação do comportamento do trabalhador fica ainda mais claro quando se observa o que aconteceu com a opção dos serviços oferecidos por aplicativos. Em 2017 este modal registrava uma participação apenas residual de 1%. Já em 2024 essa alternativa alcançou o patamar de 11,1%.

Para Anderson Belem, CEO da Otimiza Benefícios, worktech brasileira de Inteligência Artificial (IA) focada em soluções para benefícios corporativos, números como esses mostram a necessidade de as empresas intensificarem o uso de benefícios cada vez mais flexíveis para atender às necessidades de seus times de colaboradores como forma de atrair e reter talentos. “Apesar de ser extremamente útil para uma parcela da população, a simples oferta do Vale-Transporte certamente não consegue ser um atrativo para profissionais que simplesmente não usam ou não querem usar ônibus, metrô ou qualquer forma de transporte público para ir ao trabalho”, afirma.

A própria pesquisa da CNT oferece ainda outros indícios que remetem à consolidação desta tendência de benefícios flexíveis já que, apesar de a maior parte dos beneficiários do Vale-Transporte preferir receber o recurso em cartão eletrônico/magnético (59,6%), existe uma parcela bastante significativa de 28,3% cuja opinião é de que a melhor forma de ter acesso a este benefício é por meio do recebimento em dinheiro.

“Este entendimento não se refere ao instrumento (papel moeda) em si, mas remete a um desejo de poder usar o recurso com liberdade, ou seja; O trabalhador pode não usar o dinheiro para pagar o ônibus, mas pode, por exemplo, aplicar o recurso no combustível ou em outra necessidade qualquer. Para isso ele não precisa receber em dinheiro, que é uma forma mais insegura de movimentação de valor. Ele pode, por exemplo, ter um cartão que o permita tanto usar o benefício no ônibus, se for mais conveniente em um dia da semana, como em qualquer outro estabelecimento comercial. Este é o conceito de benefício flexível muito mais próximo da realidade das pessoas que está sendo adotado em todo o mundo e que as empresas mais modernas estão incorporando também no Brasil”, afirma.

Cuidados legais

De acordo com o Artigo 1º da Lei nº 7.418/1985, o vale-transporte é um benefício que o empregador deve antecipar ao empregado para cobrir as despesas com deslocamento entre a residência e o local de trabalho, utilizando transporte coletivo público. Este benefício é obrigatório para todos os empregados que optarem formalmente por ele, e deve ser utilizado exclusivamente para essa finalidade.

Andersom Belem ressalta que ferramentas como o Cartão Otimiza Benefícios Flexíveis, adotados por clientes da worktech, ajudam a manter as empresas em conformidade com a legislação trabalhista. “Recentemente, o departamento jurídico de uma empresa do setor de beleza, que é cliente da Otimiza, identificou um risco significativo ao continuar permitindo que colaboradores, que optaram pelo vale-transporte, recebessem o vale-mobilidade no lugar. Isso ocorre porque, legalmente, esses colaboradores não estariam recebendo o benefício ao qual têm direito, o que pode expor a empresa a ações trabalhistas e penalidades legais. Prontamente atuamos em conjunto e orientamos a migração desses colaboradores do vale-mobilidade para o vale-transporte tradicional, cumprindo assim o que a legislação exige”, explica o CEO da Otimiza.

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PL 2159/2021: avanço no licenciamento ambiental ou retrocesso para o meio ambiente?

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Proposta que altera regras do licenciamento ambiental gera polêmica entre ambientalistas e juristas. Entenda os principais pontos do projeto e os riscos envolvidos

Aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2159/2021 propõe instituir uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Defensores argumentam que a medida trará mais segurança jurídica e celeridade aos processos, enquanto críticos alertam para retrocessos na proteção ambiental e para o aumento de conflitos socioambientais. Mas afinal, o que está em jogo?

O que diz o PL 2159/2021?

O texto estabelece diretrizes nacionais para o licenciamento ambiental, buscando unificar normas que hoje variam entre estados e municípios. Entre os principais pontos estão:

* Tipificação das modalidades de licenciamento, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única;
* Dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto, como manutenção de estradas e determinadas práticas agropecuárias;
* Prazos definidos para manifestação de órgãos como ICMBio, IPHAN e FUNAI — cujo silêncio pode ser interpretado como anuência;
* Transferência de responsabilidade ao empreendedor, via autodeclaração de veracidade.

“O projeto busca racionalizar e padronizar os procedimentos, o que pode beneficiar grandes empreendimentos que enfrentam hoje burocracias distintas em cada região”, afirma o advogado Diógenes Miguel Telles, membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-SC e pós-graduado em Direito Urbanístico e Ambiental.

Padronização nacional: benefício ou ameaça à autonomia federativa?

Um dos aspectos mais polêmicos é a retirada de autonomia dos entes federativos para legislar de forma mais restritiva. Para Diógenes Telles, “a padronização pode ser útil para o setor produtivo, mas deve respeitar a diversidade ambiental e cultural do país. O risco é comprometer a efetividade da proteção em biomas sensíveis, como Amazônia, Pantanal e Cerrado”.

Segundo ele, a Constituição assegura que estados e municípios legislem suplementarmente em matéria ambiental, e o PL pode conflitar com esse princípio ao impor uma base mínima, que, na prática, pode virar teto.

Modernização ou retrocesso?

Embora o projeto contenha inovações procedimentais, especialistas apontam que ele enfraquece pilares do Direito Ambiental moderno. “A proposta tem cara de modernização, mas o conteúdo representa um retrocesso perigoso”, diz Telles. “Ao permitir que empreendimentos sejam licenciados apenas com autodeclarações e ao impor prazos curtos para órgãos técnicos, há um esvaziamento do controle preventivo e da análise técnica qualificada.”

O PL também flexibiliza a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), centralizando decisões em critérios genéricos e removendo a exigência em alguns casos com potencial impacto acumulativo.

O apelido “PL da Devastação” é justificado?

A alcunha ganhou força entre ambientalistas. E há justificativas jurídicas. O texto permite, por exemplo:
* Licenciamento automático por autodeclaração (LAC);
* Silêncio positivo de órgãos ambientais e indigenistas;
* Dispensa de licenciamento para obras urbanas em áreas com plano diretor;
* Invisibilização do princípio da precaução, uma das bases do Direito Ambiental internacional.

“A lógica do ‘depois se vê’ pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde da população”, alerta Telles. “O licenciamento é um instrumento de antecipação, não de correção.”

Riscos para comunidades tradicionais e povos indígenas

O projeto impõe prazos limitados para a manifestação de órgãos como a FUNAI e omite a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT. “Há grave risco de violação de direitos indígenas e quilombolas. O texto enfraquece as garantias constitucionais do artigo 231 e compromete a jurisprudência do STF, que já reconheceu a obrigatoriedade da consulta”, diz Telles.

Impactos para setores econômicos e o meio ambiente

Agronegócio, mineração, infraestrutura e energia estão entre os setores que mais se beneficiarão com a nova lei — caso seja aprovada. A dispensa de licenças para certas atividades rurais e obras em zonas urbanas pode acelerar investimentos. Mas isso tem um preço.

“O incentivo à autodeclaração e à dispensa de EIA/RIMA reduz a previsibilidade ambiental e jurídica. Isso pode gerar mais judicializações, ações civis públicas e embargos judiciais no futuro, criando insegurança inclusive para o próprio investidor”, pontua Telles.

Violação de compromissos internacionais?

Sim. O Brasil assumiu metas climáticas no Acordo de Paris e compromissos com a proteção da biodiversidade. A nova lei, ao facilitar o desmatamento legalizado e omitir os impactos cumulativos, pode comprometer essas metas. “Estamos diante de um risco real de sanções comerciais e de desgaste na diplomacia ambiental brasileira”, avalia Telles.

E o que a população pode fazer?

O impacto da nova legislação é direto na vida dos cidadãos: qualidade da água, ar, aumento de enchentes, calor extremo, ruído urbano e desmatamento. “A população pode e deve pressionar os senadores, participar de audiências públicas e apoiar ONGs e entidades que atuam com o tema”, incentiva Telles.

Ele também recomenda acompanhar as possíveis ações no STF. Caso o PL seja sancionado na forma atual, é possível contestá-lo via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

O PL 2159/2021 traz à tona o dilema entre agilidade e proteção. Para os defensores, representa um avanço. Para especialistas e ambientalistas, o projeto pode abrir as portas para uma devastação legalizada. O debate agora segue no Senado, e a sociedade civil terá papel crucial na construção do futuro ambiental do país.

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Print on demand: como uma plataforma brasileira desenvolveu um modelo de negócio escalável e com impacto social

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Uma Penca, startup brasileira de e-commerce sob demanda, chega a 18 mil lojas cadastradas, mais de 200 mil produtos publicados e parcerias com Médicos Sem Fronteiras, Aymoré e Cortella

Há 17 anos, Bruno Imbrizi fundou a Chico Rei. Há dois, resolveu investir no Print on Demand, mercado que cresce 25% ao ano, com Uma Penca, plataforma de e-commerce sob demanda (Fotos: Uma Penca, Divulgação) Ensaio – Abril 2025

Uma Penca, plataforma brasileira de e-commerce sob demanda, ultrapassou 5 milhões de reais em vendas em menos de dois anos de operação. Fundada em julho de 2022 por Bruno Imbrizi, também cofundador da Chico Rei, a startup já reúne mais de 18 mil lojas cadastradas, 200 mil produtos cadastrados e um modelo de negócios que combina escalabilidade, automação e impacto social mensurável.

Baseada em um sistema 100% digital e sem necessidade de estoque, a Uma Penca permite que qualquer pessoa ou marca crie sua loja online, com custo inicial apenas do desenvolvimento das estampas. Todo o processo de produção, logística e atendimento ao cliente é gerido pela plataforma, eliminando barreiras tradicionais ao empreendedorismo.

“O POD é o futuro da personalização em massa. A tecnologia nos permite imprimir itens únicos sem perder escala. Isso transforma o jeito como as pessoas consomem, e dá poder criativo a milhares de pequenos empreendedores que antes estavam à margem do varejo”, diz o CEO da startup.

O negócio está inserido em um mercado global de Print on Demand (POD) que movimentou cerca de 9,9 bilhões de dólares em 2024 e deve ultrapassar os 33 bilhões até 2030, com taxas de crescimento anual na casa dos 25%, segundo dados da Grand View Research e Straits Research. No Brasil, o setor já representa um volume estimado de 237 milhões de dólares, com projeções que apontam para mais de 1 bilhão até o final da década, indicando que o país é o maior e mais dinâmico mercado da América Latina nesse segmento.

Negócio com propósito

Cada venda em Uma Penca gera uma contribuição automática para projetos ligados à saúde, meio ambiente, educação e direitos humanos. Até agora, as doações para instituições parceiras já acumulam mais de 50 mil reais revertidos para o impacto social. Além dos repasses da mais de 300 ONGs, com lucro 100% revertido, possuem lojas na startup como Médicos sem Fronteiras, Fundação SOS Mata Atlântica e Razões para Acreditar.

“Nossa visão é clara: queremos democratizar o acesso ao varejo digital e provar que é possível escalar com propósito. Mais do que tecnologia, entregamos ferramentas para que pessoas comuns possam empreender com criatividade e responsabilidade”, afirma Imbrizi. Além dos pequenos empreendedores, grandes marcas e personalidades também aderiram ao modelo e-commerce sob demanda como Mario Sergio Cortella, Biscoitos Aymoré, Podcast Medo e Delírio em Brasília.

Em 2024, a empresa foi reconhecida pelo Guia Mol como o Produto Social do Ano, destacando-se entre negócios inovadores com viés de impacto. A empresa agora mira um novo ciclo de crescimento com foco em parcerias corporativas, projetos de licenciamento de IPs culturais e marcas de entretenimento, além da captação de investidores estratégicos para expansão nacional e internacional.

Qualidade e inovação

Irmã da marca de moda Chico Rei, reconhecida pela qualidade e inovação em matérias-primas e fabricação, a plataforma oferece a mesma estrutura com um portfólio crescente de produtos, incluindo camisetas adultas e infantis, pôsteres, canecas, ecobags e acessórios como bottons e ímãs. Todos os itens são fabricados sob demanda, com matérias-primas certificadas (como algodão BCI) e opções veganas e cruelty free (certificação PETA).

“Hoje, 94% dos nossos consumidores voltam a comprar com a gente. Isso é reflexo de um produto bem feito, com propósito claro e uma experiência fluida para quem empreende. Estamos construindo uma rede plural, onde artistas, ONGs, empresas e influenciadores podem monetizar suas audiências e gerar impacto real”, finaliza Imbrizi.

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MCM Advogados reforça atuação na área Trabalhista com novo sócio

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Afirmando o compromisso do escritório com a valorização de talentos e excelência técnica, Cleyton Alves integra o time de sócios

O MCM Advogados tem a satisfação de anunciar a entrada de Cleyton Alves na sociedade, com foco de atuação na área Trabalhista, reafirmando seu compromisso com a excelência técnica e a valorização de talentos internos.

Presente no escritório desde 2013, Cleyton construiu uma trajetória sólida, iniciada como estagiário e marcada por constante crescimento, reconhecimento técnico e contribuição estratégica para o desenvolvimento da área.

Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Cleyton atua principalmente na consultoria preventiva e no contencioso trabalhista, assessorando empresas de grande porte e multinacionais na gestão de passivo, avaliação de riscos e implementação de soluções jurídicas alinhadas ao negócio.

“Integrar a sociedade do MCM é um marco especial na minha trajetória profissional. Tenho muito orgulho da história que construímos e sigo comprometido em entregar soluções jurídicas eficazes, seguras e aderentes aos desafios dos nossos clientes”, afirma Cleyton.

Sua chegada à sociedade consolida a área Trabalhista como um dos pilares estratégicos do escritório e reforça a cultura do MCM de desenvolvimento e valorização de profissionais que crescem junto com o time.

“Cleyton conhece profundamente a cultura do MCM. É um profissional técnico, ético e comprometido com nossos clientes. Sua entrada na sociedade representa a continuidade de uma trajetória de excelência que muito nos orgulha”, destaca Marcel Marquesi, sócio fundador do MCM Advogados.

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