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Negócios

Alinhamento entre Comitê ESG e Conselho de Administração é a alma de uma gestão voltada à sustentabilidade

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Por Roberto Gonzalez (*)

Certa vez o conselheiro de uma empresa onde eu prestava consultoria se aproximou e disse: “Roberto, conseguimos evoluir. Nos 15 minutos finais de nossa agenda vamos discutir sustentabilidade”. Ele estava orgulhoso, pois numa longa reunião com cerca de seis horas de duração, finalmente tinha conseguido convencer seus pares a falar de sustentabilidade no finalzinho do encontro. Eu fiquei decepcionado e respondi que no dia em que, nas seis horas de reunião, o conselho discutir todo e qualquer assunto com a visão ESG, aí sim eu daria os parabéns a ele e aos demais conselheiros.

O ESG tem de estar presente em qualquer discussão sobre a empresa. Qualquer negócio, pequeno ou grande, gera algum tipo de impacto. Na vida dos empregados, da comunidade em volta, no meio ambiente e até mesmo nos aspectos que aparentemente só interessam aos gestores é necessária a preocupação com a sustentabilidade, afinal é importante seguir a legislação vigente, lucrar com baixo ou nenhum desperdício de recursos. Querendo ou não, o bom desempenho financeiro está interligado com a sigla em questão.

Por esta razão, é muito importante que as empresas invistam na criação de um Comitê ESG, cuja finalidade é lançar o trabalho de sustentabilidade e acelerar o processo de implantação de um modelo que coloque a empresa na rota da sustentabilidade em seu sentido mais amplo. A questão é que ao decidirem seguir por este caminho, muitas vezes os gestores, com pouco ou nenhuma experiência no tema, não sabem como estruturar.

Há diversos caminhos para uma gestão sustentável. A companhia pode começar a implantar um modelo de sustentabilidade por etapas, naquilo que parece mais simples – pois tudo tem de ter um começo – para só depois montar um comitê. Mas também pode começar montando o comitê para que ele faça todo o planejamento e coloque o projeto em prática. Costumo dizer que a ordem dos fatores não altera o resultado, mas o fato é que altera um pouquinho. Explico melhor.

Eu gosto de dar o exemplo da carruagem. Se os cavalos estão à frente da carruagem ela vai seguir acelerada. Ou seja, se a empresa já tem algo planejado e estruturado, o Comitê ESG funcionará como um acelerador do processo. É como se ele fosse o conjunto de cavalos a puxar a carruagem. Implantar um modelo ESG sem um Comitê também é possível. Neste caso, porém, é como se os cavalos estivessem atrás da carruagem a empurrando. Ela irá para frente, porém, mais lentamente.

Por esta razão, sou da opinião de que o Comitê pode ser implantado imediatamente. De qualquer forma, mesmo com os cavalos na frente, a velocidade, ainda assim, dependerá do quanto a empresa está envolvida com o tema. Se é uma companhia que já conta com Conselho de Administração, o Comitê deve ser ligado a ele. Se ainda não existe um Conselho, os gestores podem implantar. Mas nesse caso tem de deixar definido quem é que toma as decisões. Vamos supor que se trata de um negócio familiar em que três irmãos são os tomadores de decisões. O Comitê deverá estar vinculado a eles, sendo que o ideal é manter um deles como coordenador do comitê.

E se essa pessoa escolhida para coordenar não tiver conhecimento algum sobre ESG, não tem problema desde que seja treinado, capacitado para a função. É importante que um dos conselheiros assuma este papel. Feito isso, convém convidar alguém de fora da empresa e que tenha know how sobre ESG para integrar o Comitê. Essa questão da composição é importante. Ter diversidade e olhares externos à empresa para conseguir também dar insumos para o planejamento do negócio.

Um aspecto interessante é, de alguma maneira, atrelar essas conversas sobre ESG ao próprio planejamento estratégico para criar pontos de contato possibilitando o trânsito de informações que vão servir de direcionamento para o Comitê, cujas ações estarão direcionadas aos objetivos da companhia. Aliás, a longevidade do negócio depende muito disso.

Se o comitê ficar isolado da estratégia, ele não consegue executar o seu papel, sua função plenamente. Perde força no desdobramento das ações. Para estar na estratégia, o ESG tem de estar na agenda do Conselho de Administração. O comitê contribui para que essa agenda esteja presente em qualquer assunto que seja discutido.

Como eu disse no começo, ele tem a função de acelerar o processo, mas é preciso que a organização trabalhe para que todos os stakeholders estejam devidamente alinhados. E aí depende muito de uma mudança da cultura empresarial, o que é necessário para quem realmente quer um modelo de governança totalmente alinhado à sustentabilidade.

(*) Roberto Gonzalez é consultor de governança corporativa e ESG e conselheiro independente de empresas. É autor do livro “Governança Corporativa – O Poder de Transformação das Empresas”

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Negócios

Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Negócios

Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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Negócios

STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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