Novembro marca o início das demissões estratégicas em muitas empresas. Mas práticas comuns como pressão para “acordos”, simulação de pedido de demissão e dispensas durante tratamentos médicos podem ser ilegais — e gerar ações na Justiça do Trabalho
Com o encerramento do calendário corporativo, muitos departamentos de RH iniciam processos de “reestruturação” que envolvem demissões em massa, cortes silenciosos ou acordos forçados com colaboradores.
O que parece parte do planejamento financeiro de fim de ano, muitas vezes esconde práticas ilegais, como:
- pressão para que o trabalhador “peça para sair”,
- propostas de “acordo amigável” para evitar pagamento de verbas rescisórias completas,
- dispensa de funcionários doentes, em estabilidade ou em tratamento.
Segundo levantamento da Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a rescisões irregulares aumenta entre novembro e janeiro. E a tendência é de alta, especialmente com o crescimento de denúncias sobre coação moral e simulação de acordos.
Para a advogada Juliane Garcia de Moraes, do escritório Moraes Advocacia e especializada em Direito do Trabalho, esse é um dos períodos mais delicados do ano para o trabalhador:
“Há um discurso institucionalizado de que ‘tudo se resolve com um acordo’. Mas muitos desses acordos são feitos sob pressão, sem transparência e, em alguns casos, com vício de consentimento. Isso fere a lei.”
Juliane explica que:
- O trabalhador não é obrigado a aceitar acordo extrajudicial;
- Caso esteja afastado por doença ocupacional, possui direito à estabilidade provisória;
- É possível reverter judicialmente um desligamento indevido, inclusive com pedido de reintegração e indenização.
“O trabalhador precisa entender que aceitar um acordo sem clareza, especialmente em momentos de fragilidade emocional ou de saúde, pode ser uma armadilha. O jurídico existe para proteger e não para empurrar para fora.”
A Justiça do Trabalho tem reconhecido cada coisa vez mais nexo entre dispensa indevida e dano moral, especialmente em casos de:
- desligamento durante afastamento médico,
- demissão de mulheres grávidas sem ciência da gestação,
- “acordos” feitos sem assistência legal.
Em um mês marcado por encerramentos, Juliane reforça que o trabalhador não pode ser encerrado junto com o planejamento da empresa:
“O fim do ano não pode justificar práticas abusivas. Toda demissão precisa respeitar os ritos legais e, acima de tudo, a dignidade de quem trabalhou.”
Artigo para o LinkedIn
Título:
Demissão não pode ser empurrada — e muito menos forçada: entenda seus direitos no fim do ano
Novembro costuma ser o mês das “reestruturações”. Vejo empresas planejando cortes, propondo acordos e acelerando encerramentos de contrato.
Mas também vejo trabalhadores sendo pressionados a aceitar acordos desfavoráveis, forçados a simular pedidos de demissão ou dispensados no meio de tratamentos médicos.
Como advogada trabalhista, preciso dizer com clareza: demissão é um ato jurídico sério — e precisa respeitar os limites da lei.
Se você:
- está em tratamento de saúde,
- voltou de afastamento recente,
- tem estabilidade (ex: gestante, CIPA, acidente),
- ou está sendo pressionado para “pedir para sair”…
… saiba: você tem direitos. E tem proteção legal.
Não aceite “acordos” em momentos de fragilidade.
Não assine nada sem entender todas as consequências.
E, principalmente, não ache que o problema é você. O problema pode estar no procedimento da empresa — e isso pode ser questionado juridicamente.
5 posts para LinkedIn
Post 1 – Abertura de conversa
Título: Fim do ano não justifica acordos forçados
Chegou novembro. E com ele, aumentam os cortes. Muitas empresas iniciam processos de “reorganização” com uma prática perigosa: empurrar acordos sem garantir clareza e justiça para o trabalhador.
Se você está sendo pressionado a aceitar uma saída, lembre-se:
Você não é obrigado a assinar nada.
Você tem direito à assistência jurídica.
E se houver vício de consentimento, o acordo pode ser anulado.
Post 2 – Estabilidade e saúde
Título: Dispensa durante tratamento de saúde pode ser ilegal
A empresa pode demitir um trabalhador doente? Nem sempre.
📌 Se houver afastamento pelo INSS, existe estabilidade legal.
📌 Se a doença tiver relação com o trabalho, o caso pode ser tratado como acidente de trabalho.
📌 E a demissão durante esse período pode ser revertida judicialmente com reintegração.
A demissão é um direito da empresa. Mas com limites jurídicos e humanos.
Post 3 – Pedido de demissão simulado
Título: “Pede para sair” é assédio disfarçado de sugestão
Quando a empresa sugere que o trabalhador “peça para sair” para não arcar com os custos da rescisão, isso tem nome: coação moral.
Essa prática é ilegal. E se ficar comprovada, pode gerar:
✔️ reversão da demissão,
✔️ pagamento de verbas retroativas,
✔️ indenização por danos morais.
Pressionar para simular pedido de demissão é romper o pacto de confiança.
Post 4 – Acordos extrajudiciais com vício de consentimento
Título: Nem todo “acordo” é legítimo
Acordo só é válido quando há liberdade, consciência e igualdade entre as partes.
Se você assinou algo sob pressão, sem assistência, sem entender as cláusulas, ou em momento de fragilidade (como durante tratamento médico), isso pode ser contestado judicialmente.
O fim do vínculo não anula seus direitos. E o que foi assinado pode ser reavaliado.
Post 5 – Encerramento com CTA
Título: Respeito até o fim: a demissão não pode ser um novo trauma
A demissão deve ser um ato claro, justo e legal.
Não pode ser feita às pressas, com atalhos, nem com base na fragilidade emocional de quem está cansado e sem forças para resistir.
Se você está passando por isso, procure orientação jurídica.
Você não precisa enfrentar esse processo sozinho.
E não precisa aceitar o que fere a sua dignidade.