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Negócios

Judicializar equiparação salarial é a anti-comemoração do Mês das Mulheres

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Por Valmir de Souza, diretor da Biomob, consultoria especializada em diversidade, equidade e inclusão

Deveria ser um ato simbólico a definição do Dia Internacional das Mulheres, 8 de março, como a data final para as empresas com mais de 100 funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, na área do Portal Emprega Brasil, presente no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tal atitude é a forma de colocar em prática o decreto criado no ano passado com o objetivo de acelerar a equiparação salarial entre homens e mulheres.

Mas apesar da boa intenção, empresas de alguns setores como o farmacêutico, por exemplo, preferiram entrar na justiça e conseguir o direito de não executar tal tarefa, sob o argumento de que a exposição de tais informações pode comprometer o ambiente interno da corporação.

Se por um lado é possível entender a necessidade de alguns cuidados com a forma como serão tratadas essas informações para que elas não suscitem constrangimentos entre os trabalhadores e questionamentos que levem o debate para outras esferas, por outro se torna incompreensível, em pleno ano de 2024, a utilização de um argumento lateral para interromper o avanço da questão central neste contexto de uma verdadeira batalha histórica em favor da plena justiça social.

Afinal, mesmo tendo melhor formação escolar do que os homens – elas têm, em média, 12 anos de estudo enquanto eles têm 10,7 anos – as mulheres continuam tendo remuneração inferior no mercado de trabalho.
Os dados são do levantamento Mulheres no Mercado de Trabalho, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É verdade que segundo este mesmo estudo, foi registrada uma diminuição na diferença entre salários pagos às mulheres e aos homens nos últimos 10 anos. Em uma escala de 0 a 100, na qual quanto mais perto de 100 maior é a igualdade, o índice passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023.

Além disso, o estudo revelou que a participação feminina em cargos de liderança passou de 35,7% em 2013 para 39,1% em 2023. O índice de empregabilidade das mulheres apresentou evolução no mesmo período, subindo de 62,6 para 66,6.

São números que aumentam a esperança na conquista do equilíbrio, mas também é impossível não atribuir essa evolução à maior conscientização sobre o tema na sociedade. A sinalização de que as coisas estão mudando precisa servir como combustível para intensificar a aceleração nas atitudes que buscam a equidade.

Direitos conquistados não podem mais ser discutidos. A busca pela igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho não é uma luta nova. Ela sempre esteve presente na sociedade e o decreto assinado pelo governo no ano passado representa uma conquista da qual não se pode abrir mão sob qualquer pretexto.

As autoridades precisam encontrar sim meios de mitigar os riscos de mau uso dos dados apresentados pelas empresas, mas as empresas não podem se apegar a este aparente problema como uma falsa muleta para deixar de contribuir para a construção de uma justiça mais efetiva no ambiente de trabalho.

Que, ao final do Mês das Mulheres, o Portal Emprega Brasil receba muito mais formulários das empresas do que os recebidos pelos tribunais de contestação da apresentação de tal documento.

Isto será uma forma de homenagear as mulheres e demonstrar que o ecossistema corporativo brasileiro está muito mais disposto a colaborar com a justiça do que a judicializar os assuntos para continuar sendo injusto.

Judicializar essa questão é uma anti comemoração do Mês das Mulheres.

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Negócios

Reforma do Código Civil aborda novos arranjos familiares e direitos digitais

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Em análise no Senado, o Projeto de Lei prevê a ampliação da proteção a famílias diversas, identidades digitais e animais sencientes.

Florianópolis, Maio de 2025. No dia 15 de maio, celebra-se o Dia Internacional da Família — uma data que convida à reflexão sobre os múltiplos arranjos familiares da sociedade contemporânea. E embora o Brasil ainda tenha como base o Código Civil de 2002, um projeto atualmente em tramitação no Senado busca modernizar essa legislação, para que ela reflita melhor as realidades sociais, tecnológicas e jurídicas do século XXI.

O Projeto de Lei nº 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, propõe uma ampla reforma do Código Civil. Entre os principais pontos, estão o reconhecimento legal da união homoafetiva, a definição dos animais como seres sencientes, a modernização das regras sobre herança e a introdução de dispositivos sobre o Direito Civil Digital — temas que, hoje, afetam diretamente o conceito contemporâneo de família.

“O Código Civil atual é de 2002. De lá pra cá, vivemos transformações profundas: do avanço da internet à consolidação de novos modelos familiares. Era urgente que a legislação acompanhasse essa realidade”, afirma o advogado Gustavo Espindola Winck, especialista em Direito de Família e Sucessões, do escritório Telles Fonseca, em Florianópolis.

União homoafetiva

A proposta traz um novo olhar para o conceito de família, propondo que a união estável entre pessoas do mesmo sexo seja expressamente reconhecida no Código Civil. O art. 9º, inciso III, passa a incluir a possibilidade de registro dessa união em cartório por escritura pública ou termo declaratório, com os mesmos efeitos legais de qualquer outra união estável.

“Essa mudança pacifica o que já é realidade nas decisões judiciais desde 2011. O projeto busca consolidar no texto da lei algo que já é uma realidade social: famílias formadas por casais homoafetivos. A invisibilidade legal não é mais admissível em um país democrático”, afirma Espindola.

Animais como parte da família

O projeto também reconhece, pela primeira vez, os animais como seres sencientes, ou seja, dotados de sensibilidade. O art. 91-A os retira da categoria de ‘coisas’ e garante uma proteção jurídica condizente com seu papel no ambiente sociofamiliar.

Direito Civil Digital: contratos, identidade e provas

Outro avanço importante é a incorporação de regras próprias para o ambiente digital, algo inexistente no Código atual:
• O art. 83, IV reconhece conteúdos digitais com valor econômico como bens móveis, permitindo que sejam herdados ou negociados.
• O art. 212 valida documentos digitais como prova legal, desde que tenham integridade e autenticidade asseguradas.
• O art. 16, §3º protege juridicamente pseudônimos, heterônimos, personas e avatares digitais, equiparando-os à identidade civil.
• O art. 397, §3º admite que notificações possam ser feitas por meios digitais como e-mail ou aplicativos de mensagem, se houver comprovação de ciência.

“O Direito Civil Digital é uma necessidade. Estamos lidando com contratos eletrônicos, perfis virtuais, identidades digitais e patrimônio intangível. O Código de 2002 foi feito para outra era”, explica Espindola. “A proposta, se aprovada, vai oferecer mais segurança jurídica tanto para as relações pessoais quanto para as patrimoniais no ambiente digital”.

A proposta também moderniza dispositivos sobre herança e ausência, fortalecendo o reconhecimento da filiação socioafetiva (art. 9º, incisos VII e VIII) como fundamento legal para efeitos sucessórios, além de atualizar regras sobre curadoria, posse de bens e sucessão provisória em casos de desaparecimento do titular.

Apesar de ainda estar em tramitação no Senado, o Projeto de Lei nº 4/2025 marca um passo importante para adequar a legislação civil brasileira à vida real das famílias de hoje — conectadas, diversas, afetivas e digitais.

Sobre a fonte: Gustavo Espindola Winck é advogado com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio, concluída em agosto de 2020. Ele atua no escritório Telles Fonseca Sociedade Individual de Advocacia.

Contato: (48) 98416-3142 | Instagram: @tellesfonsecaadvogados | Site: https://www.tellesfonseca.adv.br

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Negócios

Cristiano Galego: o Rei das Loiras que virou império

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Por Redação | Especial Beleza, Negócios & Estilo

Aos 34 anos, Cristiano Galego já alcançou o que muitos levam uma vida inteira para sonhar. Com impressionantes 22 anos de carreira, o cabeleireiro conhecido como “O Rei das Loiras” não só dominou o mercado da beleza no Brasil, como atravessou fronteiras e conquistou o mundo — fio a fio.

Seus loiros personalizados atraem clientes de todos os cantos do planeta. São mulheres que atravessam continentes em busca da transformação que só ele sabe fazer. E os números comprovam seu sucesso: mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, vídeos com mais de 10 milhões de visualizações e mais de 650 atendimentos mensais realizados por ele e sua equipe de elite.

Muito além das mechas: um império em construção

Mas Cristiano não se limita à tesoura e ao papel alumínio. Ele é também um empresário visionário, que soube transformar sua autoridade técnica em um negócio altamente rentável. Sua mais nova aposta? A SMART-ART, uma rede de franquias de salões de beleza que promete revolucionar o setor.

“Para chegar aonde poucos chegam, faça o que poucos fazem”, afirma, com o tom de quem conhece o caminho.

SMART-ART: Onde a beleza encontra a inteligência de negócios

Diferente das franquias tradicionais, que apostam apenas no básico, a SMART-ART mira direto no coração do lucro: química capilar e estética avançada, os dois segmentos mais rentáveis do mercado da beleza. Tudo isso com um padrão de excelência que leva a assinatura de Cristiano.

Cada franqueado recebe treinamento completo, replicando os métodos técnicos e o atendimento que tornaram o nome “Cristiano Galego” sinônimo de qualidade e transformação. E a experiência vai além da cadeira de salão.

Arquitetura que valoriza a beleza

As unidades SMART-ART são projetadas pela premiada Amanda Godofredo Ohpis, especialista em ambientes comerciais de alto impacto. O resultado? Espaços modernos, acolhedores e altamente funcionais — pensados para encantar clientes e valorizar cada detalhe da jornada de beleza.

Da tela para a vida real: o comunicador que inspira

Carismático, espontâneo e cheio de energia, Cristiano também conquistou a TV. Após três temporadas na Band como apresentador, ele prepara seu retorno às telinhas com um novo quadro de transformações em parceria com a renomada marca La’Brizza Cosméticos, desta vez em uma nova emissora nacional.

Em meio à agenda cheia, entre gravações, atendimentos, gestão de franquias e viagens, ele também é marido e pai de duas meninas — e compartilha sua rotina intensa com leveza e bom humor em seu movimentado Instagram.

Um nome, uma marca, um movimento

Cristiano Galego não é apenas um cabeleireiro. Ele é uma marca, uma referência, um verdadeiro movimento de transformação que inspira milhares de profissionais da beleza a acreditarem em seus sonhos. Com mais de 40 mil cabeleireiros formados em 18 países através de seus cursos online, ele prova que conhecimento, quando bem compartilhado, gera legado.

O futuro da beleza já tem nome — e sobrenome. Ele é loiro, ousado e altamente lucrativo. Ele é SMART-ART. Ele é Cristiano Galego.

📲 Acompanhe de perto as redes sociais @cristianogalego

(Imagens reprodução Instagram/@cristianogalego)

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Negócios

Tudo o que você precisa saber sobre férias e guarda compartilhada

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Advogada Helena Achcar esclarece como os pais podem se organizar durante esse período

Com a chegada das férias escolares, pais que têm guarda compartilhada precisam se organizar para garantir um período tranquilo para todos, principalmente para os filhos. A advogada Helena Achcar, especialista em Direito de Família, lista os principais pontos de atenção:

1. Não existe modelo único de divisão

A lei não determina como as férias devem ser divididas. O ideal é que os pais conversem e definam juntos o que funciona melhor para a rotina familiar e o bem-estar da criança.

2. Diálogo é fundamental

Priorize conversas claras e objetivas para alinhar expectativas e evitar conflitos. “As férias não devem ser tratadas como tempo de posse, mas como oportunidade de convivência saudável”, explica Helena.

3. Está no acordo ou na sentença?

Verifique se o acordo de guarda ou a sentença judicial já prevê a divisão das férias. Caso não esteja especificado, é necessário ajustar diretamente com o outro genitor ou, em caso de conflito, buscar orientação jurídica.

4. Viagens precisam de autorização

Para viagens nacionais, informe o outro responsável sobre data, destino e contatos. Já para viagens internacionais, é necessária autorização expressa do outro genitor ou decisão judicial que a dispense.

5. Planeje junto com as férias do trabalho

Se possível, alinhe suas férias trabalhistas ao período escolar dos filhos. “Esse planejamento é essencial, principalmente para quem não conta com rede de apoio”, orienta a especialista.

6. Atenção aos contratos de viagem ou colônia de férias

Leia todas as cláusulas antes de fechar o serviço, principalmente as de cancelamento e reembolso. “Essa análise prévia evita prejuízos financeiros e dores de cabeça futuras”, destaca Helena.

7. Foque no bem-estar da criança

Evite transformar as férias em disputa de tempo. Pergunte à criança sobre seus desejos e inclua suas vontades nas decisões, sempre considerando sua segurança e rotina.

Para Helena Achcar, o mais importante é lembrar que a guarda compartilhada não é sobre dividir o filho, mas somar cuidados, responsabilidades e afeto.

Sobre Dra. Helena Achcar:

Advogada especialista em direito de família, membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), coordenadora da comissão de Direito de Família da Subseção de Santana-SP e membro da comissão de violência doméstica do IBDFAM.

O escritório Helena Achcar Advocacia é comprometido com a excelência, a ética e a justiça. Contando com uma equipe multidisciplinar de advogados especialistas que atuam em diversas áreas do Direito, proporcionando soluções jurídicas completas, estratégicas e personalizadas para nossos clientes.

O seu diferencial está na combinação entre especialização técnica e atendimento humanizado.

Site: https://www.advogadahelenaachcar.com.br/

Instagram: @helenaa.adv

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