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O Papel do Administrador Judicial

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A figura do administrador judicial em processos de insolvência é essencial para garantir o equilíbrio e a correta administração dos ativos e passivos da entidade insolvente, seja ela uma pessoa física ou jurídica ou até mesmo a massa falida. Este profissional é responsável por uma gama de tarefas críticas, desde a fiscalização da gestão até a liquidação do patrimônio para satisfazer as dívidas com os credores.

Diante de um cenário econômico volátil, o papel do administrador judicial tem se destacado na busca por soluções empresariais viáveis, principalmente no que tange à recuperação judicial. Já no quesito das falências, a sua atuação é primordial para a realocação dos ativos da massa falida no mercado com a maior brevidade.

O administrador judicial é nomeado pelo juiz nos processos de recuperação judicial e tem como uma de suas atribuições a fiscalização das atividades da empresa devedora, a fim de que esta possa gerir os seus ativos e passivos para assegurar que os credores sejam pagos de maneira justa e ordenada, em conformidade com a Lei 11.101/2005.

A atuação desse profissional é pautada pela ética, imparcialidade e objetividade, com o intuito de assegurar que todos os envolvidos no processo de insolvência sejam tratados de forma justa e equitativa, além de procurar viabilizar, sempre que possível, a recuperação da empresa em dificuldades.

Em suma, o administrador judicial desempenha um papel crucial nos processos de insolvência, fiscalizando as atividades do devedor, gerindo o patrimônio da massa falida, assegurando a correta liquidação dos ativos, a justa satisfação dos créditos dos credores, e contribuindo significativamente para a resolução da situação de insolvência, seja para auxiliar o juízo na condução da recuperação de uma empresa viável ou liquidando-a de forma a maximizar o retorno para os credores.

A atuação do administrador judicial, conforme estabelecido pela Lei no 11.101/2005, revela-se fundamental no contexto da recuperação judicial e falências. Entretanto, o cenário brasileiro, em constante evolução jurídica e econômica, demanda um exame mais detalhado de suas responsabilidades, poderes e desafios.

Equipe Técnica Multidisciplinar

É cediço que a eficácia dos processos de recuperação judicial e falência é amplamente influenciada pela atuação do administrador judicial, sendo que este profissional deve ser dotado não apenas de conhecimento técnico-jurídico, mas também de sensibilidade para negociar, mediar e compreender o contexto empresarial.

capacidade de adaptar-se, de ser proativo e de mediar conflitos de forma eficaz.

A atuação do administrador não se restringe apenas à supervisão do processo, mas também à orientação para que as melhores decisões sejam tomadas com celeridade. A proatividade e compreensão dos desafios econômicos são cruciais para determinar a capacidade destes profissionais em prever e mitigar riscos sendo, portanto, diferenciais competitivos de um administrador judicial.

Neste condão, sabe-se que o papel desempenhado pelo administrador judicial na atual conjuntura brasileira é de extrema relevância. Com uma economia repleta de oscilações e uma legislação em constante evolução, a figura deste profissional, enraizado tanto no mundo jurídico quanto no corporativo, tem se mostrado fundamental para garantir a integridade e a viabilidade das empresas em recuperação.

A própria Lei no 11.101/2005, delineia claramente as responsabilidades e o escopo de atuação do administrador judicial, colocando-o como um dos principais pilares dos processos de recuperação e falência.

É exigido do administrador judicial uma postura dinâmica, antecipatória e, sobretudo, estratégica.

A Recomendação n.º 72 do CNJ, que versa sobre a padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial, como um reflexo da busca por transparência e eficácia no processo de recuperação visa fornecer informações claras, objetivas e transparentes a todos os envolvidos no processo.

O administrador judicial deve ter uma profunda compreensão das dinâmicas empresariais e do mercado, bem como uma capacidade ímpar de mediação entre as partes envolvidas.

Além da mediação de conflitos e da busca por justiça, o administrador judicial tem a responsabilidade de zelar pela preservação da empresa e, consequentemente, dos empregos nela contidos. Dessa forma, o desafio transcende a aplicação técnica da lei, abraçando também questões sociais e econômicas de grande magnitude.

O AJ deve ter uma compreensão holística das nuances empresariais, dos desafios do mercado e das intricadas relações entre credores e devedores.

a proatividade, a estratégia e a inovação se tornam características cruciais no perfil do Administrador Judicial.

É crucial que o administrador judicial não se limite apenas às diretrizes estabelecidas no artigo 22, incisos I e II da Lei 11.101/2005. A reestruturação de sociedades empresárias e a busca por soluções justas e viáveis requerem uma atuação que vá além das atribuições normativas. Tal postura se revela, principalmente, na capacidade de desempenhar funções transversais e de olhar para o quadro geral, sem se restringir unicamente ao texto legal.

A finalidade maior e mais profunda da atuação do administrador judicial é garantir a sobrevivência e viabilidade das empresas, ao mesmo tempo em que se preserva os interesses dos credores. Em última análise, trata-se de assegurar a continuidade do tecido empresarial, contribuindo assim para a saúde econômica e social do país. Tal responsabilidade reforça a magnitude de seu papel e a necessidade de uma preparação e comprometimento contínuos por parte deste profissional.

Essas qualidades, quando aliadas à ética e transparência, potencializam a sua capacidade de mediar conflitos, compreender o modus operandi da empresa em recuperação e, fundamentalmente, garantir um processo mais célere e eficaz.

Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil do administrador judicial nos processos de insolvência é um tema complexo e multifacetado, profundamente enraizado na necessidade de uma atuação cuidadosa e diligente por parte deste profissional. Essa responsabilidade é primordialmente associada aos prejuízos que suas ações, ou a falta delas, possam causar aos envolvidos no processo, seja a empresa em crise, seus credores ou quaisquer terceiros afetados.

A natureza dessa responsabilidade está intrinsecamente ligada à noção de negligência, imprudência ou falta de habilidade na execução das funções designadas ao administrador judicial. Essas categorias de falhas profissionais são cruciais porque delineiam os contornos dentro dos quais a responsabilidade civil pode ser imputada a este agente. A negligência, por exemplo, refere-se a uma omissão ou descuido na realização das tarefas, enquanto a imprudência pode ser entendida como a realização de ações arriscadas ou precipitadas que poderiam ser evitadas. A imperícia, por sua vez, alude à falta de capacidade técnica ou conhecimento exigido para a função.

Conforme estipula a Lei 11.101/2005, o administrador judicial é compelido a exercer suas funções com diligência e eficiência. A legislação enfatiza que é essencial que esse profissional promova tanto a rápida recuperação da empresa, nos casos aplicáveis, quanto a maximização dos valores a serem arrecadados com os ativos em situações de falência. Isso significa que qualquer falha ou atraso em atender a esses deveres pode acarretar a responsabilização civil do administrador, implicando em possíveis compensações financeiras por danos causados.

Este marco legal estabelece um alto padrão de conduta esperado do administrador judicial, refletindo a importância crítica de sua função no equilíbrio e na justiça do processo de insolvência. A falha em aderir a esses padrões pode resultar não apenas em consequências legais para o administrador mas também em impactos significativos sobre a saúde financeira da empresa em crise e os direitos dos credores envolvidos.

Assim, a responsabilidade civil do administrador judicial se estabelece como um pilar para a confiança no processo de insolvência, assegurando que os interesses dos stakeholders sejam protegidos e que as disposições legais sejam cumpridas. Isso sublinha a importância de uma seleção criteriosa desses profissionais, bem como a necessidade de uma vigilância contínua sobre suas atividades, para garantir que suas ações se alinhem com as expectativas legais e éticas do sistema de justiça.

Responsabilidade Criminal

No âmbito criminal, a responsabilidade do administrador judicial em processos de insolvência é uma questão ainda mais complexa, que exige uma análise cuidadosa das ações e da intenção subjacente às mesmas. A responsabilidade criminal é geralmente associada a atos ilícitos intencionais que prejudicam o processo de insolvência, como fraude, favorecimento de credores ou apropriação indébita de ativos. A legislação exige a comprovação de dolo, ou seja, a clara intenção de cometer o ato ilícito, para que haja responsabilização criminal. Atos de negligência ou imprudência, a menos que em circunstâncias excepcionais, tipicamente resultam em responsabilidade civil, não criminal.

Os administradores judiciais estão sujeitos a um rigoroso quadro de incompatibilidades, impedimentos e suspeições, semelhante ao aplicável aos juízes, para prevenir conflitos de interesse e garantir a imparcialidade na administração do processo de insolvência. Eles devem agir com idoneidade, sendo proibidos de exercerem funções ou atividades que possam comprometer a sua integridade ou independência no âmbito dos processos de insolvência. Além disso, a lei estipula que os administradores judiciais não podem ser pessoas que foram condenadas por crimes relacionados à gestão empresarial e financeira, como insolvência dolosa, fraude, entre outros.

Essa estrutura regulatória visa assegurar que o administrador judicial desempenhe suas funções com a máxima integridade, garantindo a gestão transparente e eficaz da massa insolvente e protegendo os interesses de todos os envolvidos no processo. A fiscalização da atividade do administrador judicial é realizada pelo juiz responsável pelo caso, que pode exigir informações, esclarecimentos ou relatórios a qualquer momento, assegurando assim que a administração da insolvência seja conduzida de maneira adequada e conforme a legislação vigente​.

Conclusão

O papel do administrador judicial se estende a diversas responsabilidades, incluindo a supervisão da veracidade das informações prestadas pelo devedor, a gestão da massa insolvente e a fiscalização da execução do plano de recuperação. Além disso, ele deve apresentar relatórios detalhados que reflitam a situação atual do processo de insolvência, contribuindo assim para a transparência e eficácia do procedimento​​.

Sua remuneração, fixada pelo juiz, leva em conta a complexidade do trabalho e é considerada essencial para assegurar a dedicação e o profissionalismo necessário para a gestão eficaz do processo de insolvência​​.

Importância da atuação qualificada, imparcial e comprometida do administrador judicial, sempre visando a proteção dos interesses envolvidos e a preservação da justiça e eficiência do sistema de insolvência.

A responsabilidade do administrador judicial nos processos de insolvência é fundamental para assegurar a integridade e a efetividade do sistema jurídico de recuperação de empresas e falências. Este profissional desempenha um papel crucial, gerindo os ativos da empresa insolvente e mediando as interações entre os diversos interessados, incluindo credores, devedores e o juízo.

A responsabilidade civil do administrador judicial envolve a obrigação de reparar quaisquer danos que sua conduta possa causar aos interessados no processo. Isso significa que qualquer negligência, imprudência ou imperícia que resulte em prejuízo para a massa insolvente ou os credores pode levar a sanções civis, exigindo do administrador uma atuação cuidadosa e bem informada para evitar tais riscos.

Por outro lado, a responsabilidade criminal está relacionada à ocorrência de atos ilícitos intencionais, como fraude, desvio de ativos ou qualquer outra forma de conduta criminosa durante a gestão do processo de insolvência. Isso requer que o administrador não apenas evite ações que possam ser claramente identificadas como criminosas, mas também mantenha uma vigilância constante para não ser involuntariamente implicado em irregularidades cometidas por outros durante o processo.

A adesão a práticas rigorosas de governança e transparência é vital, não apenas para proteger o administrador judicial contra responsabilizações, mas também para reforçar a confiança no processo de insolvência. Uma atuação alinhada com os mais altos padrões éticos e legais assegura que o processo seja conduzido de forma justa, equitativa e eficiente, promovendo assim os melhores resultados possíveis para todas as partes envolvidas.

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Teorias de marketing se adaptam aos temperamentos humanos para impulsionar vendas, diz especialista

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Jeniffer Cazelato, especialista em comportamento humano e marketing digital, defende que vender é entender pessoas — e que as marcas precisam falar com cada tipo de cérebro para ter resultados reais

Em um mercado onde a oferta supera (e muito) a demanda, uma pergunta se impõe: como conquistar a atenção de um público cada vez mais distraído, impaciente e bombardeado por informações? Para Jeniffer Cazelato, especialista em marketing digital e comportamento humano, a resposta está no próprio ser humano — ou melhor, no cérebro dele.

Hoje, não vende mais quem grita. Vende quem entende. O marketing que funciona é aquele que se adapta à forma como o cérebro humano opera, respeita os diferentes temperamentos e se conecta com a motivação de cada pessoa”, afirma Jeniffer, que é sócia de duas agências — a Lamarca e a Raddoo — e criadora de uma metodologia que une posicionamento estratégico com comportamento humano para gerar resultados reais em vendas.

E os temperamentos? São a chave da conversão

Jeniffer  trabalha com os quatro temperamentos humanos — uma base que vem da psicologia e que, segundo ela, aumenta a taxa de conversão quase a 100% quando bem aplicada.

  • Sanguíneo: comunicativo, animado, ama novidade. “Quer leveza, diversão, uma boa história e se sentir parte de algo”, explica.
  • Colérico: direto, competitivo, objetivo. “Quer ver resultado, quer saber o que vai ganhar com aquilo.”
  • Melancólico: detalhista, perfeccionista, analítico. “Se não tiver profundidade e qualidade, ele não engaja.”
  • Fleumático: tranquilo, observador, avesso a pressão. “Precisa de tempo, confiança e clareza pra se envolver.”

Vendas com alma e ciência

Na prática, Jeniffer ajuda empresas a ajustarem suas mensagens, canais e até equipes comerciais para se conectarem de forma mais autêntica com seus públicos. O resultado? Mais engajamento, mais vendas e times mais alinhados.

Não dá mais pra vender pra todo mundo igual. Vender é falar com alguém — e se você entende o temperamento, você ajusta o tom, o tempo e a abordagem, seja numa campanha, numa reunião comercial ou num anúncio no Instagram”, diz.

Segundo ela, o mesmo vale para liderança: “Um bom líder é aquele que age diferente com cada pessoa da equipe, respeitando quem é mais direto, quem precisa de tempo, quem é movido por emoção. É assim que você retém talentos e cria ambientes de alta performance”, reforça.

Sobre Jeniffer Cazelato:

Sócia e diretora de novos negócios de duas agências de marketing digital e inbound marketing, a Lamarca com mais de 12 anos atendendo clientes líderes de mercado de várias áreas e a Raddoo, para small business nascida depois da pandemia. Além disso, oferece consultorias e treinamentos de posicionamento estratégico online e comercial.  Sua abordagem utiliza marketing e psicologia do comportamento em conjunto para criar estratégias altamente eficazes, com empresas de todos os tamanhos para otimizar e inovar em suas abordagens de vendas e marketing. Com mais de 15 anos de experiência, ela tem sido uma defensora da integração de psicologia do consumidor com estratégias de negócios.

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Em pleno crescimento, autotech abre 20 vagas no país

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Contratações fazem parte do plano de expansão da Auto Avaliar que realiza mensalmente mais de 220 mil avaliações de carros

Consolidada como principal provedora de soluções tecnológicas do mercado brasileiro, a autotech Auto Avaliar está de portas abertas. Ao todo, são 20 vagas disponíveis nas cidades de Vinhedo (SP), São Paulo (SP), Brasília (DF), Governador Valadares (MG), Fortaleza (CE), Rio de Janeiro (RJ) e Palmas (TO). As contratações fazem parte do plano de expansão da empresa que proporciona às concessionárias e revendas multimarcas cadastradas na plataforma o montante de US$ 1,4 bilhão em vendas anuais de carros e mais de 220 mil avaliações mensais.

Segundo o CEO da Auto Avaliar, J. R. Caporal, o forte crescimento da AAV, que atualmente atende quase todas as montadoras no Brasil, 4,2 mil concessionárias e 38 mil lojas multimarcas, está relacionado ao cuidado no tratamento de dados e soluções inovadoras que buscam resolver as dores do mercado. “Nós tomamos todo o cuidado, desde a criação da AAV, para que os dados não fossem utilizados de forma viesada e, inclusive, buscamos a auditoria da PwC para comprovar nossa governança neste sentido”, explica.

O regime das vagas varia entre efetivo e autônomo e entre home office, híbrido e presencial. As vagas incluem profissionais para atuar como Analista Comercial, Analista Comercial Pós-vendas, Analista de Eventos e Ações Comerciais, Analista de Suporte Internacional, Analista de Tráfego Pago, Assistente Comercial, Assistente de Facilities, Assistente Recursos Humanos, Banco de Talentos Auto Avaliar, Consultor de Inside Sales, Coordenador de Eventos e Ações Comerciais, Gerente Comercial, Product Manager e Product Owner.

Para as vagas de gerente comercial, por exemplo, a Auto Avaliar busca profissionais que sejam responsáveis por acompanhar e analisar os processos de negociações comerciais para que aconteçam dentro do padrão da empresa, indicando ao Superintendente as ações necessárias para otimização e melhor aproveitamento dos produtos oferecidos aos nossos clientes, bem como de sua utilização, bem como pesquisem fontes para prováveis contatos com os clientes para iniciar novas propostas, alimentem o CRM, entre outras atividades.

Para a vaga de Coordenador de Eventos e Ações Comerciais, a empresa busca profissional que irá integrar a equipe de marketing e terá como responsabilidade liderar a estratégia de marketing comercial e de eventos da empresa. Planejando, executando e gerenciando eventos de alto impacto, além de implementar ações comerciais inovadoras que fortaleçam a posição da empresa no mercado.

Para se candidatar, é muito simples. Acesse: https://autoavaliar.gupy.io/, clique na vaga desejada e boa sorte.

Sobre a Auto Avaliar

A Auto Avaliar é uma empresa focada no mercado B2B, com soluções inovadoras e integradas para anunciantes e revendedores de veículos usados. https://autoavaliar.com.br/

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Chalfin, Goldberg & Vainboim assessora Alper Seguros na aquisição da Siena Corretora

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O Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados assessorou a Alper Seguros na aquisição da Siena Corretora de Seguros, especializada em seguros de vida em grupo por contratos de adesão, com foco em entidades de classe.
A operação é mais um passo da empresa em sua estratégia de crescimento, demonstrando o forte ritmo de expansão da companhia no mercado brasileiro, com um total de 29 escritórios espalhados por todo o Brasil.

“A operação foi bastante interessante e estratégica, especialmente por envolver a auditoria e aquisição de uma corretora já consolidada no mercado, com estrutura robusta e uma sólida carteira de clientes”, explicam os advogados Claudio Miranda e Leticia Amorim, do Chalfin, Goldberg e Vainboim Adv., que atuaram juridicamente na operação.
De acordo com eles, trata-se de um movimento que, além de expandir geograficamente a operação, insere a companhia em um ecossistema já bem estabelecido, com atuação forte junto a associações e entidades de classe. Isso representou um desafio jurídico e negocial, pois foi necessário compatibilizar a estrutura operacional à cultura e ao modelo de governança corporativa.

“O maior desafio da operação foi adequar toda a complexidade do escopo com prazo exíguo — uma operação com múltiplas frentes, concluída em tempo recorde, em menos de três meses, o que exigiu sinergia total entre as equipes jurídica, técnica e de negócios”, reforçam os advogados Ricardo Azevedo e João Gabriel, também do CGV Adv..

“Esta aquisição representa um passo estratégico em nossa expansão no segmento de vida em grupo, complementando nosso portfólio de soluções em Benefícios com um modelo de negócio altamente especializado. Além de nos trazer expertise consolidada no relacionamento com entidades de classe, ampliando significativamente nossas capacidades neste setor”, afirma André de Barros Martins, VP Sênior de Benefícios da Alper. “Além de nos trazer expertise consolidada no relacionamento com entidades de classe, ampliando significativamente nossas capacidades neste setor”, afirma Martins.

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