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Advogado Luiz Antonio de Lima, que atua no Taboão da Serra, fala sobre Transação Tributária

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Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Um pouco mais sobre Transação Tributária com o advogado Luiz Antonio de Lima de Taboão da Serra

A transformação na relação entre fisco e contribuinte de um ambiente de conflito permanente para um ambiente cooperativo, no qual o foco fosse a aprimoração de serviços ao contribuinte e a conformidade fiscal, tem início no ano de 2008 no Fórum sobre Administração Tributária (FTA) da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – (OECD, na sigla em inglês).

No Estado de São Paulo, este marco foi a Lei Complementar 1.320 de 06 de Abril de 2018. Essa Lei tem entre os seus princípios a simplificação do sistema tributário estadual, a boa-fé e previsibilidade de condutas e segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária. O foco principal da Lei 1.320/2018 é a conformidade fiscal e a autorregularização.

Nesse contexto, após iniciativas exitosas no âmbito federal no final de 2019, o Estado de São Paulo aprovou e editou em 2020, uma sequência de instrumentos normativos, com a finalidade de disciplinar a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita tributária ou não.

Segundo Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra, tall procedimento está de acordo com o que preceitua o artigo 156, III c/c o artigo 171 do Código Tributário Nacional, permitindo ao fisco e contribuintes, celebrarem transação que encerre litígios, mediante concessões mútuas.

Os referidos instrumentos normativos foram a Lei Estadual nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 – que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, a Resolução nº PGE-27, de 19 de novembro de 2020, que disciplina a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita e a Portaria SUBGCTF-20, de 4 de Dezembro de 2020.

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Quais as características principais da transação paulista?

Vamos a elas: Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas, proporcionando para os débitos inscritos em dívida ativa descontos de juros e multas, parcelamento, diferimento de pagamentos ou moratória, além da substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal. Um importante ponto é que a transação paulista não suspende de forma automática processos administrativos ou judiciais, porém estabelece que a suspensão poderá ser acordada entre as partes.

Os descontos serão fixados em razão inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade das dívidas, de forma que as mais bem classificadas tenham descontos maiores relativamente às dívidas com pouca probabilidade de recuperação, comenta o advogado Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

Os descontos poderão variar de 20% a 40% sobre juros e multa, com um limite que varia de 15% a 30% do valor total atualizado da dívida. Nos casos de parcelamento, o número máximo de parcelas mensais será de 84, nos casos de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência e liquidação. Ainda, poderá ser de 60 parcelas mensais nos demais casos.

Foi criado o “rating da dívida” com os critérios definidos na Portaria SUBGCTF-20 em função de garantias apresentadas, depósitos judiciais, tempo de inscrição do débito, histórico de adimplência do devedor, dentre outros. Esse rating será classificado em função da recuperabilidade do crédito em A(recuperabilidade máxima), B, C ou D (irrecuperável).

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Caso o contribuinte esteja interessado, como fará a adesão?

A modalidade de transação por adesão, será feita exclusivamente de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial, para valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões), explica Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

A Transação Individual, aplica-se aos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado. Por último, a Transação Individual, nos casos de ação judicial envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.

De fato, trata-se de uma excelente iniciativa. No entanto, há espaço para aperfeiçoamento. O Estado de São Paulo poderia ser um pouco mais ambicioso e inovador. Os descontos propostos ainda são tímidos, caso levemos em consideração que há poucos anos, existiam multas tributárias punitivas de 200%, 150%. O número de parcelas é reduzido. A Lei Federal, de forma ordinária, permite a quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação e redução de até 50% do valor total dos
créditos a serem transacionados. Outro aspecto importante é que a Lei Federal se aplica, também, aos créditos tributários não judicializados e que se encontram ainda sob o controle da Administração Tributária. Um pouco mais sobre o assunto com o experiente advogado que atua no Taboão da Serra, Luiz Antonio de Lima.

Por fim, até o presente momento, não há proposta de vinculação de pagamentos ao faturamento das empresas nem na Lei Federal, tampouco, na Lei Estadual.

Luiz Antonio de Lima
Advogado de Taboão da Serra

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

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Prefeita de Aracati, no Ceará, vai abrir as creches nas noites do carnaval para as mães que vão trabalhar como ambulantes

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Roberta Bismarck, prefeita de Aracati, cidade litorânea do Ceará, vai abrir às crehches da cidade para garantir que os filhos das trabalhadoras ambulantes tenham onde deixar seus filhos enquanto trabalham.

A gestora municipal falou ainda do seu desejo de querer fazer o maior carnaval do Ceará e de torná-lo também o mais solidário.

Em parceria com o Sesc Ceará, por meio do Sesc Mesa Brasil, serão instalados diversos pontos de arrecadação espalhadas pela cidade para doação de alimentos não perecíveis, e durante a folia no município.

Em sua mensagem para a Câmara Municipal, ela ainda falou da felicidade de estar novamente a casa do povo, que fez parte da sua trajetória como vereadora até chegar ao cargo de gestora municipal.

Parabéns para a Prefeita.

@robertadebismarck

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Politica

Empresas podem impulsionar vendas sem depender de datas sazonais, aponta especialista

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Entenda que estratégias contínuas e planejamento eficiente garantem crescimento fora de datas sazonais, como campanhas de vendas de Black Friday e Natal.

À medida que o final do ano se aproxima, muitas empresas começam a se preparar para as grandes campanhas de vendas de datas comemorativas, como Black Friday e Natal. No entanto, a Miner, especialista em soluções digitais e inovadoras para o crescimento de negócios, defende que o sucesso nas vendas não deve estar limitado a essas ocasiões específicas.

“Por que esperar a Black Friday ou o Natal para vender? O mercado não para, e seu negócio também não deve”, afirma Gustavo Coutinho, Head & Founder da Miner. “A nossa abordagem é focada em gerar oportunidades contínuas. O segredo não está em aguardar pelas grandes datas, mas em criar estratégias inteligentes que impulsionam suas vendas a qualquer momento.”

A verdade é que muitos negócios subestimam o poder de estratégias constantes e eficazes de marketing. Enquanto a concorrência espera pelas grandes campanhas de fim de ano, empresas visionárias estão aproveitando esse espaço para se destacar e alcançar novos clientes. Afinal, os grandes players do mercado realmente esperam pelo Natal para vender?

“Uma campanha bem estruturada, somada a um bom planejamento, permite que o fluxo de vendas seja constante e saudável durante todo o ano. Não espere pelas datas certas. O segredo é criar suas próprias oportunidades”, explica Gustavo.

As soluções da Miner têm ajudado empresas a criarem campanhas eficazes, mantendo o faturamento e o crescimento constantes, sem depender das chamadas “épocas de ouro” do varejo. Com ferramentas personalizadas e estratégias exclusivas, a empresa ajuda negócios de diferentes setores a atingir seus objetivos de forma contínua, garantindo resultados expressivos mesmo fora das datas comemorativas tradicionais.

“O mercado é dinâmico, e as empresas que se adaptam a essa realidade têm mais chances de se destacar. Queremos mostrar que o crescimento sustentável não precisa esperar pelo natal, ele pode começar agora”, finaliza Coutinho.

Sobre a Miner

A Miner é uma empresa especializada em soluções estratégicas para alavancar o crescimento de negócios. Através de consultoria, planejamento e ferramentas tecnológicas de última geração, a Miner ajuda empresas a identificar oportunidades e a crescer de maneira contínua e eficiente.

SERVIÇO

Minerbz.com.br/
Av. Desembargador Moreira 2020, Fortaleza
@miner.bz

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Politica

O Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB apresenta propostas aos candidatos nas eleições municipais de 2024

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Através de um carta aberta dividida por tópicos, o Instituto convoca um compromisso com a resiliência urbana e o planejamento sustentável das cidades.

O Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB divulgou uma carta aberta aos candidatos e candidatas aos cargos de gestores e legisladores municipais, convocando-os a integrar em suas plataformas políticas propostas que promovam a transformação das cidades brasileiras de forma sustentável, inclusiva e resiliente.

Com as eleições municipais de outubro de 2024 se aproximando, o IAB destaca a urgência de implementar políticas públicas que enfrentem os desafios da urbanização, emergências climáticas e desigualdades sociais.

Com o aumento das emergências climáticas, o IAB chama atenção para a necessidade de cidades que sejam não apenas funcionais, mas preparadas para enfrentar eventos extremos de forma preventiva e eficaz.

“As cidades brasileiras já convivem com os impactos das mudanças climáticas, sendo frequente a necessidade de ações emergenciais que, muitas vezes, não previnem nem mitigam os danos. A urbanização deve ser vista como um processo civilizatório, que promove a equidade e a segurança urbana,” afirma a carta.

Entre as propostas apresentadas pelo IAB, destacam-se medidas para incentivar o planejamento urbano participativo, a criação de comitês científicos permanentes que abordem as emergências climáticas, e a revisão dos Planos Diretores Municipais com foco na redução de vulnerabilidades sociais e ambientais. O fortalecimento das equipes técnicas municipais, com um número adequado de arquitetos e urbanistas, também é apontado como uma medida essencial para garantir que o planejamento urbano e a fiscalização ocorram de forma integrada e eficiente.

O IAB reforça a importância de evitar que tragédias, como as que ocorreram recentemente no Rio Grande do Sul, na região serrana do Rio de Janeiro e no sul da Bahia, voltem a se repetir.

Segundo o Instituto, essas tragédias foram agravadas pela falta de políticas públicas consistentes e de planejamento urbano eficaz. A carta convoca os futuros gestores a assumirem o compromisso de colocar o bem-estar da população acima de interesses econômicos imediatos.

Outra questão fundamental levantada pelo IAB é o direito à cidade, com a defesa pela criação de políticas públicas que preservem as paisagens naturais e culturais das cidades, combatendo a exclusão social e promovendo a integração de comunidades vulneráveis.

A carta também destaca a necessidade de reintegrar áreas subutilizadas ou deterioradas nos centros urbanos, incentivando projetos de reabilitação que contribuam para a diminuição do déficit habitacional e para a revitalização das cidades.

Um chamado à ação para 2024 com a proximidade das eleições municipais, o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB se coloca à disposição dos candidatos e candidatas de todo o Brasil para colaborar na construção de políticas públicas eficazes e que respeitem os princípios do planejamento urbano sustentável.

O Instituto convida a sociedade a se engajar nesse debate, reforçando que o futuro das cidades brasileiras depende de um esforço conjunto, pautado pela inclusão, resiliência e compromisso com as gerações futuras.

A carta aberta está disponível em:
https://iab.org.br/carta-as-candidatas-e-candidatos-a-gestores-e-legisladores-municipais-ao-pleito-de-outubro-de-2024/

Sobre o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB fundado em 1921, é uma entidade nacional dedicada ao desenvolvimento e valorização da arquitetura e do urbanismo no Brasil. Tem como missão promover o planejamento urbano e regional, defendendo a sustentabilidade, a preservação do patrimônio cultural e o direito à cidade.

Serviços:

@iab_brasil
www.iab.org.br
(85) 3283 5454

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